DA REDAÇÃO

A decisão atende a um pedido da
Defensoria Pública do Estado.
Para a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (Sesp), o juiz mandou que informe, no prazo de 24 horsa,
sobre a realização de testagem rápida e procedimento padrão de testagem
(RT-PCR), em todos os servidores da Penitenciária Central do Estado (PCE). E
que os exames devem ser refeitos a cada 30 dias.
O juiz determina ainda que seja reiterado
ofício ao secretário da Sesp, Alexandre Bustamante, para que comprove, em 48
horas, o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPIs) aos
policiais penais e demais servidores da PCE. E que além dos testes nos
sintomáticos, sejam testados também os que permanecem isolados por terem
mantido contato com os sintomáticos.
Atuação
A decisão é decorrente do pedido de
providências feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso à Justiça, pelos três
defensores que atuam no Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP), no dia 10 de
junho, cobrando do Estado e o Município de Cuiabá que fizessem a testagem
rápida para Covid-19, em todos os presos e nos agentes da PCE, além do
procedimento padrão (PCR).
À época, o principal elemento que
fundamentou o pedido foi o registro positivo para Covid-19 de um dos presos da
unidade, identificado no dia 9 de junho.
No dia 19 de junho, Fidelis Neto
determinou que o Hospital Universitário Júlio Müller indicasse, em três dias, o
melhor método para testagem em massa e no dia 03 de julho, o juiz foi
comunicado pelo Setor de Saúde da PCE, que 600 presos apresentavam sintomas
suspeitos para a doença.
Os defensores lembram que, mesmo após
a Sesp ser notificada pela Justiça a divulgar boletins informativos semanais
sobre a saúde dos presos, das várias unidades do Estado, a determinação foi
sistematicamente descumprida. E que o histórico de superlotação de todas as
unidades, a carência de médicos, as péssimas condições dos espaços de reclusão,
o calor extremo das celas, associado a impossibilidade de práticas constantes
de higiene por parte dos presos, são elementos que facilitam a propagação do
vírus nos ambientes de reclusão.
“Com essa decisão, esperamos que seja
dada mais clareza às medidas que o Estado está tomando no combate ao Covid-19
na PCE. Ao fazer a testagem teremos ao menos como evitar que os agentes
contaminados, por exemplo, continuem trabalhando e levem o vírus para lá, já
que desde março as visitas, tanto de advogados como das famílias, estão
suspensas”, avalia o coordenador do Grupo de Atuação Estratégica do Sistema
Prisional e coordenador do NEP, André Rossignolo.
Medidas
O defensor lembra ainda que a
propagação do vírus é rápida, assim como a evolução dos sintomas e que o
sistema de saúde em todo o Estado já está no seu limite de atendimento, tanto
para casos graves como os ambulatoriais, conforme as secretarias de Estado e
dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Fidelis afirma em sua decisão que,
como ocorre na sociedade, entre os presos também existe o temor da doença. E
relata a situação da Covid-19, em números no Estado, no dia 02 de julho.
“Na data de ontem (2), a Secretaria de
Saúde de Mato Grosso informou da existência de 18.356 casos confirmados de
Covid-19, dos quais, 303 estão em Unidades de Terapia Intensiva e 360 em
enfermarias. De maneira preocupante, 94,2% dos leitos de UTI estão ocupados,
havendo filas, carência de medicamentos na rede pública e, infelizmente,
contabilizamos o total de 706 mortes pela doença”, registra o juiz.
Fonte: Midia News
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